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A função do trabalho na ressocialização de condenados – por Enéas Melo

Desde 2009, 851 egressos do sistema prisional foram contratadas por mais de 40 empresas em Minas Gerais. Além disso, cerca de 3.300 recuperandos receberam qualificação profissional, o que amplia oportunidades para sua inserção no mercado de trabalho após cumprimento da pena. Adicionalmente, dez unidades produtivas foram implementadas, levando trabalho e renda a presos do regime semiaberto, permitindo-lhes vivenciar uma transição que antecede o momento de obtenção da liberdade condicional.  Estes são resultados celebrados pelo Programa Regresso que, neste mês de outubro, completou cinco anos. Muitos são os avanços; maiores os desafios.

À frente da iniciativa, o Minas pela Paz, tendo como parceiros de primeira hora o PreSp – Programa de Inclusão Social do Egresso do Sistema Prisional, implantado pela Secretaria de Estado de Defesa Social; o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através do Programa Novos Rumos; a FBAC – Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados; e o Sistema S – Sesi, Senai e Senac.

No caso das pessoas em privação de liberdade, bem como daquelas que concluem esta vivência, o trabalho pretende exercer a função de formação e capacitação profissional, além de ser um veículo para sua reentrada na sociedade. Propicia-lhes condições de subsistência, assim como oportunidades de construção de outros vínculos sociais e de desenvolvimento pessoal e profissional.

Ao pensar o trabalho para presos e egressos é fundamental levar em consideração estas significações bem como o contexto de exclusão social em que se encontram e que, muito provavelmente, foi fator gerador de seu envolvimento com os processos de criminalização. Questões objetivas e subjetivas, como baixa condição socioeconômica, déficit de escolaridade, inserção precária ou não inserção no mercado formal de trabalho são algumas das realidades que permeiam este universo.

Notamos que, além da baixa qualificação deste público, o preconceito é o grande obstáculo. Mas podemos também falar da sensação de insegurança – do medo que é real, e das restrições econômicas cujas variações impactam nas dinâmicas de mercado e influenciam a demanda por mão de obra. Como resultado, as ofertas de trabalho não são recorrentes e, quando surgem, boa parte delas são voltadas a tarefas repetitivas, pouco contribuindo para a efetiva formação do sujeito.

Entendemos que isso nos conduz a um olhar não apenas punitivo e corretivo mas também generoso, em benefício de quem cometeu um crime, quitou sua dívida com a sociedade e está decidido a não retroalimentar as estatísticas de reincidência que hoje chegam a 80%.  Afinal, o envolvimento com o crime constitui mais uma vulnerabilidade a que aquelas pessoas estão sujeitas, o que requer medidas de suporte do Estado, mas também de todos os setores da sociedade. Furtar-se de fazer parte desta via de solução, é adotar a política do avestruz como se isolar-se do problema lhe garantisse alguma proteção.

Enéas Alessandro S. Melo, gerente de projetos do Minas pela Paz

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