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Inclusão pela leitura – por Maurílio Pedrosa

Ler…um verbo que origina tantos outros: viajar, aprender, sonhar, compartilhar, realizar. A leitura tem o poder de transpor barreiras e nos permite viver novas experiências sem sair do lugar. Esse hábito, que deve ser estimulado ainda na infância como forma de aguçar a criatividade e o desenvolvimento do indivíduo, vem sendo incentivado, cada vez mais, em unidades do sistema prisional.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sancionou há dois anos a Recomendação no 44, que dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remissão de pena pelo estudo a detentos do sistema prisional. O documento que propõe a remissão de pena por meio da leitura aponta criteriosas diretrizes para que realmente sejam desenvolvidas ações de formação educacional. Para ser executada, a iniciativa tem que ser validada pelo juiz de execução penal da comarca onde está instalada a unidade prisional.

Se aprovada, cada detento pode ler um livro por mês, entre os títulos indicados, e tem a obrigação de entregar uma resenha sobre a obra escolhida. Todas as unidades prisionais que empregam a metodologia devem formar uma Comissão, aprovada pelo juiz, para avaliar e controlar as atividades e sua efetividade. A equipe de pedagogia da instituição prisional é responsável por coordenar as ações e selecionar os voluntários, que participam do processo de avaliação. A informação sobre as resenhas válidas é enviada ao juiz para efetivação da remissão de pena. Cada resenha aprovada pela comissão contabiliza quatro dias de remissão para o recuperando, em um limite de 48 dias por ano.

Esse projeto já é empregado com sucesso em unidades da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) em Minas Gerais, como Nova Lima, Passos e Governador Valadares e tem apresentado representativos resultados para o processo de reintegração social dos apenados. Por isso, no Minas Pela Paz, iniciamos uma mobilização, em parceria com Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), para que as APACs estruturem e atualizem suas bibliotecas, tendo, portanto, condições de apresentar uma proposta do projeto à comarca de execuções penais da região.

Sabemos, no entanto, que a função da leitura vai muito além do encurtamento do período de reclusão.

O estímulo à leitura contribui para ampliar as perspectivas de formação humana, cultural e de ressocialização dos condenados. Ele conecta o detento à realidade existente além dos muros e o alimenta com os mais variados tipos de informação, que após o processo de interpretação pessoal é transformada em conhecimento. Além de sua importância educacional, a leitura é uma via de  inclusão, que permite ao indivíduo ter uma visão ampla do mundo e de si mesmo, que contribui para formar uma sociedade consciente de seus direitos e deveres.

Acreditamos nos benefícios dessa iniciativa para eles e para a sociedade que o acolherá após seu cumprimento de pena. Se por algum motivo, ao longo da vida, não lhes foi apresentado o direito de experimentar a amplitude do mundo literário, a oportunidade de transformar suas vidas e escrever uma nova história está ao alcance das mãos, basta mergulhar de cabeça nos livros.

Maurílio Pedrosa, gestor do Minas Pela Paz

Inclusão

 

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